
Formação
Imobiliária Bilingue
Versão inglesa dirigida a
mediadores e
angariadores imobiliários estrangeiros, que estão ou
desejam estar licenciados ou inscritos no InCI.
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Capacidade profissional -
mediação
imobiliária
Contornos da capacidade como empresa de
mediação imobiliária
- A capacidade profissional consiste na posse, por um
dos
administradores, gerentes ou directores, de ensino
secundário completo ou equivalente e formação
inicial.
- A formação inicial adquire-se
através da aprovação em exame do InCI.
- Ficam dispensados de comprovar
formação
inicial os administradores, gerentes ou directores que possuam grau de
bacharel ou de licenciado em curso cujo plano curricular integre, como
vertente dominante, formação numa das seguintes
áreas:
- Actividades imobiliárias
- Direito
- Solicitadoria
- Arquitectura
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- Urbanismo e planeamento
- Ordenamento do território
- Engenharia civil
- Engenharia de construção
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Capacidade profissional -
angariação
imobiliária
Contornos da capacidade como
empresário em
nome individual
- A capacidade profissional do angariador ou
angariadora
consiste na posse de escolaridade mínima obrigatória
e formação inicial.
- A escolaridade mínima obrigatória em
Portugal passará no ano lectivo 2008/09 do 9.º Ano para o
12.º Ano.
- A formação inicial adquire-se
através da aprovação em exame do InCI.
- Ficam dispensados de comprovar
formação
inicial os interessados que possuam grau de bacharel ou de licenciado
em curso cujo plano curricular integre, como vertente dominante,
formação numa das seguintes áreas:
- Economia
- Actividades imobiliárias
- Direito
- Solicitadoria
- Administração
- Gestão de empresas
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- Gestão financeira
- Gestão de pessoal
- Arquitectura
- Urbanismo e planeamento
- Ordenamento do território
- Engenharia civil
- Engenharia de construção
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